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Presidente da Câmara Municipal

Ativo

Competências

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BONFIM

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 23. Ao Presidente da Câmara Municipal, entre outras atribuições, compete:

I – representar o Poder Legislativo Municipal Judicial e Extrajudicialmente;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Casa;

III – interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis sancionadas tacitamente ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e, não tenham sido realizadas pela Chefia do poder Executivo Municipal, no prazo legal; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

V – fazer publicar atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgados;
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VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores nos casos previstos em Lei, ou declarados pela Justiça; bem como a vacância dos referidos cargos; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

VII – requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara;

VIII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas relativas ao mês anterior; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IX – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições, Federal e Estadual;

X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XI – autorizar as despesas da Câmara; sempre dentro dos limites legais e orçamentários; e (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XII – convocar a Câmara extraordinariamente quando houver matéria de interesse publico e urgente a deliberar, inclusive atendendo a solicitação do Prefeito

 

Outros(as): Departamento

Departamento

1º Secretario da Mesa Diretora

Responsável: OSCAR JOSÉ DRESCH

Supervisiona os serviços administrativos, controla presença dos parlamentares e leitura de documentos.

Departamento

2º Secretario da Mesa Diretora

2º Secretario da Mesa Diretora: FRANCISCO IVAN DA SILVA FILHO

Fiscaliza a redação das atas, assina proposições legislativas e auxilia na verificação de votações

Departamento

Secretaria de Administração

Responsável: Felipe Nascimento Colares

"Dirigir, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à administração de pessoal, patrimônio, material, serviços gerais, tecnologia...

Departamento

Secretaria de Finanças

Responsável: Shabryna Oliveira Ferro

  Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão financeira do Município, incluindo a elaboração e acompanhamento...

Formulário de registros da ouvidoria

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