LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BONFIM
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 23. Ao Presidente da Câmara Municipal, entre outras atribuições, compete:
I – representar o Poder Legislativo Municipal Judicial e Extrajudicialmente;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Casa;
III – interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis sancionadas tacitamente ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e, não tenham sido realizadas pela Chefia do poder Executivo Municipal, no prazo legal; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
V – fazer publicar atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgados;
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VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores nos casos previstos em Lei, ou declarados pela Justiça; bem como a vacância dos referidos cargos; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
VII – requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara;
VIII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas relativas ao mês anterior; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
IX – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições, Federal e Estadual;
X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
XI – autorizar as despesas da Câmara; sempre dentro dos limites legais e orçamentários; e (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)
XII – convocar a Câmara extraordinariamente quando houver matéria de interesse publico e urgente a deliberar, inclusive atendendo a solicitação do Prefeito