LEI MUNICIPAL N° 429/2024
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DA SECRETARIA
LEI MUNICIPAL n° 429/2024, que “Cria a Secretaria de Licitações e Contratos, extingue a Comissão Permanente de Licitações (CPL), os Cargos de Presidente de CPL, e dá outras providências”.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 2° - À Secretaria de Licitações e Contratos compete:
I - Orientar as demais Secretarias da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processos de licitações, compras e contratações;
II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Secretaria de Administração e Chefe de Controle Interno, visando a elaboração de modelos organizacionais que simplificam os procedimentos licitatórios e contratuais;
III – Disciplinar e promover a normatização procedimentos relativos à área de compras e licitação;
IV – Desenvolver métodos, visando à padronização na sistemática de gastos com materiais, voltados para à Gestão de Riscos e Controle Preventivo, a racionalização administrativa e a elaboração do Plano de Compras Anual (PCA), regulamentado pelo Decreto n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022;
V - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;
VI - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;
VII – Realizar e manter atualizado, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;
VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com as demais secretarias demandante;
IX – Elaborar e Monitorar os contratos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim e promover as publicações de Extratos de Contratos, convênios, resultados licitação, dispensa e inegibilidade de licitação, inclusive no Portal da Transparência, Diário Oficial e SAGRES;
X – Elaborar os pedidos de Empenho referentes as compras e demais processos de execução de serviço;
XI – Anular procedimentos ilegais;
XII – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar, os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Presidente da Câmara, pertinentes aos departamentos de pesquisa e cotação, e de licitações;
XIII – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento do Departamento de Compras, a comissão de contratação e ao Agente de Compras;
XIV – Desempenhar outras atividades por determinação do Presidente da Câmara e demais atividades inerentes à Secretaria.